Regulamento do Programa de Exclusividade e Cashback – Igor Braga Imóveis
Este regulamento estabelece as condições para que o proprietário obtenha benefícios financeiros na venda de seu imóvel, através da redução de honorários ou cashback, mediante a parceria de exclusividade com o corretor Igor Rafael Braga Teixeira (CRECI/PR 40.512).
1. Dos Requisitos para o Benefício (Acumuláveis até 1,5%)
Para fazer jus ao desconto na comissão padrão de 6%, transformando-a em até 4,5% (ou recebendo a diferença como cashback), o proprietário deve cumprir os seguintes critérios:
1.1. Adesão à Exclusividade (1,0%): O proprietário deve firmar o Termo de Autorização de Venda com Exclusividade pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
1.2. Alinhamento de Mercado (0,25%): Aceite do valor de venda sugerido pela avaliação técnica profissional realizada pelo corretor, garantindo que o imóvel esteja competitivo perante o mercado.
1.3. Divulgação Plena e Visibilidade (0,25%): Permissão para a estratégia completa de marketing, que inclui:
Captação profissional (fotos e vídeos de alta qualidade);
Instalação de placas de venda no local;
Autorização para campanhas patrocinadas e anúncios em portais imobiliários.
2. Da Validação e Pagamento
2.1. O benefício será aplicado exclusivamente sobre o valor final da venda do imóvel, mediante o êxito da intermediação realizada por Igor Braga Imóveis ou parcerias por ele coordenadas.
2.2. O proprietário pode optar por receber o benefício como um desconto direto na nota de honorários (pagando 4,5% de comissão ao final) ou como cashback após a liquidação da comissão integral.
2.3. Caso o proprietário rescinda a exclusividade antes dos 120 dias ou impeça a divulgação acordada (retirada de placas, etc.), os benefícios acumulados serão cancelados, retornando à taxa de honorários padrão de 6%.
3. Da Transparência e Livre Concorrência (Notas Jurídicas)
Livre Negociação de Honorários: Conforme o Artigo 724 do Código Civil Brasileiro, a remuneração da corretagem é ajustada livremente entre as partes. Reiteramos que a Tabela de Honorários do CRECI possui caráter referencial, conforme decisão do CADE (Processo nº 08012.001271/2001-43). O corretor possui plena liberdade para negociar seus honorários, oferecer bônus ou cashback, visando a livre concorrência e o benefício do cliente.
Ética Profissional: Este programa atua em conformidade com a Lei nº 6.530/78 e o Código de Ética Profissional (Resolução-COFECI nº 326/92), garantindo segurança jurídica e transparência total em todas as etapas da transação.
4. Das Exceções e Regras de Terceiros (Incorporadoras e Lançamentos)
4.1. Honorários Diferenciados: Nos casos de imóveis novos, em construção ou prontos que pertençam a Incorporadoras ou Construtoras, onde a comissão de intermediação já é estipulada pela vendedora, o programa de Cashback de até 1,5% não será aplicável.
4.2. Inviabilidade de Cumulação: Como as incorporadoras já possuem tabelas próprias de comissionamento e estratégias de marketing pré-definidas, os benefícios deste regulamento (desconto por avaliação, fotos e exclusividade) não podem ser cumulados com as taxas já reduzidas praticadas por estas empresas.
4.3. Transparência na Negociação: Caso o imóvel indicado ou captado se enquadre nesta exceção, o proprietário/parceiro será informado previamente sobre as condições específicas de remuneração daquela incorporadora, prevalecendo sempre o contrato assinado com a detentora do empreendimento.
DA REGULARIDADE PROFISSIONAL: > Todas as intermediações serão realizadas sob a responsabilidade técnica do corretor Igor Rafael Braga Teixeira (CRECI/PR 40.512), em estrita observância à Lei nº 6.530/78 e ao Código de Ética Profissional (Resolução-COFECI nº 326/92).

